REGULAMENTO
DO REGULAMENTO GERAL
 CAPÍTULO PRIMEIRO - DA PARTICIPAÇÃO
 CAPÍTULO SEGUNDO - DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
 CAPÍTULO TERCEIRO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
 CAPÍTULO QUARTO - DAS MODALIDADES
 CAPÍTULO QUINTO - DAS INSCRIÇÕES
 CAPÍTULO SEXTO - DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO
 CAPÍTULO SÉTIMO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 CAPÍTULO OITAVO - DOS UNIFORMES E DA PUBLICIDADE
 CAPÍTULO NONO - DA PREMIAÇÃO
REGULAMENTO TÉCNICO
 CAPÍTULO DÉCIMO - DA MODALIDADE ATLETISMO
 CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO DA MODALIDADE FUTEBOL
 CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA MODALIDADE TÊNIS
 CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA MODALIDADE XADREZ
 CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO DA MODALIDADE DOMINÓ
 CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO DA MODALIDADE NATAÇÃO
 CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO DA MODALIDADE TÊNIS DE MESA
 CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO DA MODALIDADE VÔLEI DE PRAIA
DISPOSIÇÕES FINAIS
 CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO PRIMEIRO - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º. Os JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA serão realizados anualmente, com finalidade primordial de promover a integração dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Art. 2º. Poderão participar apenas os associados da ANAMATRA e das AMATRAS, de qualquer idade, da ativa ou aposentado, automaticamente inscritos pela entidade de origem, salvo exceções previamente previstas neste regulamento.

Art. 3º. A comprovação da condição de associado, quando solicitada, será efetuada com a apresentação da carteira funcional ao Conselho Disciplinar.

Art. 4º. O local dos Jogos Nacionais será definido pelo Conselho de Representantes da ANAMATRA, conforme procedimento eletivo ou de escolha que for mais adequado, até o penúltimo dia do evento esportivo em andamento.

Art. 5º. O associado assume inteira responsabilidade pela sua participação, devendo apresentar termo de responsabilidade quanto às condições de aptidão física, clínica e de saúde, para a prática da respectiva modalidade, conforme modelo fornecido pela ANAMATRA.

Parágrafo único. As associações promotoras e organizadoras não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de qualquer competição.
CAPÍTULO SEGUNDO - DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
Art. 6º. A Comissão Organizadora será composta pelo(a) o(a) diretor(a) de esportes da ANAMATRA, pelo(a) diretor(a) de esportes da Associação anfitriã, se houver, e, ainda, por outros representantes indicados tanto pela ANAMATRA quanto pela AMATRA anfitriã.

Art. 7º. Compete à comissão organizadora a prática de todos os atos necessários para a realização do evento.
CAPÍTULO TERCEIRO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 8º. A comissão disciplinar será composta por três membros, sendo um deles o diretor de esportes da ANAMATRA, e os demais indicados pela ANAMATRA e pela AMATRA anfitriã.

Art. 9º. Compete à Comissão Disciplinar receber os recursos de ordem técnica, por escrito, dos delegados da associação participante e julgá-los no prazo máximo de 04 (quatro horas).

Parágrafo primeiro. Fica vedada a apresentação de recurso verbal.

Parágrafo segundo. O recurso deverá ser subscrito e apresentado pelo delegado da associação à qual o interessado seja associado.

Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser entregue pessoalmente a qualquer dos membros da comissão disciplinar, no prazo máximo de uma hora após o jogo/evento.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo, assinado pelos três membros do Conselho Disciplinar, e afixada em local público previamente definido.

Parágrafo quinto. Da decisão da Comissão Disciplinar não caberá recurso.

Art. 10. Compete ainda à Comissão Disciplinar aplicar penalidades aos participantes, ainda que estejam fora das disputas, ou mesmo após o encerramento da partida, que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

a) invasão da área reservada para a competição;
b) agressão verbal, física, gestos ofensivos e/ou obscenos aos organizadores, árbitros, público e/ou a outro atleta;
c) o uso indevido de drogas, entorpecentes e/ou álcool;
d) todo ato ou manifestação que atente contra a dignidade da Magistratura.

Parágrafo primeiro. Cada AMATRA será responsável pelos atos praticados por seus atletas e seus acompanhantes, os quais igualmente deverão observar as normas definidas no presente Regulamento, sob pena de aplicação das conseqüências ora definidas, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Parágrafo segundo. As penalidades ou punições individuais serão aplicadas, por decisão da Comissão Disciplinar, conforme a sua gravidade, variando desde a simples advertência por escrito, até a suspensão temporária da participação das competições, com pena de no mínimo 01 (uma) partida ao máximo de 03 (três) partidas.

Parágrafo terceiro. Caso a suspensão exceda o número de partidas do evento, a pena restante deverá ser cumprida na competição seguinte.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo e entregue, mediante recibo, ao delegado da associação que teve o atleta, equipe ou associação penalizada.

Parágrafo quinto. Eventual pedido de reconsideração deverá ser feito pelo delegado da associação, no prazo máximo em 10 (dez) minutos após a comunicação da decisão que penalizou o atleta, de forma verbal ou por escrito.

Parágrafo sexto. O pedido de reconsideração será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com decisão proferida na forma do § 4º;

Parágrafo sétimo. Da decisão do pedido de reconsideração, não caberá qualquer recurso.

Parágrafo oitavo. Caberá, ainda, à Comissão Disciplinar, coibir eventuais excessos por parte de componentes da delegação, agindo junto ao delegado da associação envolvida, a qual, a partir de então, poderá responder pelos excessos. Eventual punição, nesses casos, corresponderá a simples advertência, e/ou perda dos pontos da partida, e/ou suspensão coletiva para a partida seguinte, a exclusivo critério da Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO QUARTO - DAS MODALIDADES
Art. 11. Serão disputadas as seguintes modalidades e categorias esportivas:

a) corrida rústica (categorias masculina e feminina);
b) futebol society (categoria masculina);
c) tênis (categorias masculina e feminina);
d) xadrez (categoria mista);
e) dominó (categoria mista);
f) natação (categorias masculina e feminina);
g) tênis de mesa (categorias masculina e feminina);
h) voleibol de praia (categorias masculina e feminina).
CAPÍTULO QUINTO - DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. As inscrições deverão ser realizadas diretamente no site disponibilizado para tal finalidade, no prazo de 01 de setembro a 10 de outubro de 2008.

Parágrafo primeiro. Serão aceitas inscrições individuais para as modalidades esportivas descritas nas alíneas “a”, “c”, “d”, “f” e “g” do caput do artigo anterior.

Parágrafo segundo. É vedada a inscrição individual de atleta em equipe diversa da qual é associado, salvo exceção prevista em relação à modalidade futebol.

Art. 13. As inscrições para a modalidade futebol society deverão ser realizadas por equipe, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no mencionado sítio virtual.

Parágrafo primeiro. Para o futebol society, ainda serão necessárias a indicação do chefe da delegação e de eventual fusão entre AMATRAS.

Parágrafo segundo. O requerimento de inscrição, ou de fusão de equipes, para a modalidade futebol, fora do prazo estabelecido no artigo 12, será sumariamente indeferido, salvo motivo justificado apresentado à comissão organizadora, a qual terá a competência para analisar o requerimento.

Art. 14. Com a inscrição, o associado outorga a ANAMATRA o poder de fazer uso de sua imagem na divulgação do evento, sem qualquer ônus ou retribuição.

CAPÍTULO SEXTO - DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO
Art. 15. Toda associação participante deverá possuir um chefe de delegação, o qual a representará para todos os efeitos legais no decorrer do evento.
CAPÍTULO SÉTIMO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 16. Serão realizadas a pontuação e classificação geral das associações participantes dos JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA, e, para apuração da campeã geral, obedecer-se-á a seguinte tabela de pontuação:

a) Modalidade futebol:

1º LUGAR: 20 pontos;
2º LUGAR: 12 pontos;
3º LUGAR: 08 pontos.

b) Modalidade corrida:
Categoria livre:
1º lugar: 10 pontos;
2º lugar: 6 pontos;
3º lugar: 4 pontos.

Demais categorias da corrida (por idade):
1º lugar: 4 pontos;
2º lugar: 3 pontos;
3º lugar: 2 pontos.

c) Demais modalidades dos JOGOS:
1º lugar: 10 pontos;
2º lugar: 6 pontos;
3º lugar: 4 pontos.

Parágrafo primeiro. Será conferido a cada AMATRA, 01 (um) único ponto como bonificação por modalidade participante, independentemente dos números de atletas participantes, o qual será somado aos pontos adquiridos pela conquista do 1º, 2º e 3º lugares.

Parágrafo segundo. Em caso de fusão de associações para participação na modalidade futebol, os pontos serão divididos entre as mesmas.

Parágrafo terceiro. Em caso de empate na classificação final por AMATRA, obedecer-se-á ao seguinte critério para desempate:
a) maior número de primeiros lugares;
b) persistindo o empate, será o desempate efetuado pelo maior número de segundos lugares, e, assim, sucessivamente, com as classificações subseqüentes;
c) persistindo ainda o empate, será realizado sorteio.

Parágrafo quarto. Nas modalidades individuais será permitida a soma de pontos por uma mesma associação (ex.: a AMATRA “Y” conquista o primeiro e segundo lugares na modalidade tênis, categoria masculino; pontos ganhos = 17, sendo 01 pela participação, 10 pela conquista do primeiro lugar e 06 pela conquista do segundo lugar).

Parágrafo quinto. Será obrigatória a disputa do terceiro lugar em todas as modalidades.

CAPÍTULO OITAVO - DOS UNIFORMES E DA PUBLICIDADE
Art. 17. As equipes e atletas deverão se apresentar devidamente uniformizados para as respectivas práticas desportivas e, na medida do possível, registrar a inscrição do nome da sua associação nos uniformes, em todas as competições dos JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA.

Art. 18. Será permitida também a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores.

Art. 19. No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, religiosa, ou de produtos incompatíveis com a prática desportiva.

Art. 20. A Comissão Disciplinar impedirá a participação em jogos ou competições das equipes que se apresentarem uniformizadas em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 21. A publicidade de qualquer gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da comissão organizadora, com exceção da constante dos uniformes de jogos e competições.
CAPÍTULO NONO - DA PREMIAÇÃO
Art. 22. À AMATRA campeã geral dos JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA, será conferido um troféu de posse definitiva, oferecido pela ANAMATRA.

Art. 23. Serão oferecidos troféus à AMATRA campeã e à vice-campeã da modalidade futebol e ao atleta campeão da modalidade tênis.

Parágrafo único. Também será oferecido troféu à AMATRA que apresentar a torcida mais animada, de acordo com decisão irrecorrível da Comissão Organizadora.

Art. 24. A ANAMATRA oferecerá, ainda, medalhas a todos os atletas classificados em 1º e 2º lugares nas modalidades futebol, dominó, natação, vôlei de praia, corrida rústica, tênis de mesa e xadrez, e ao vice-campeão do tênis.

Parágrafo único. Serão oferecidas medalhas para o artilheiro, para o goleiro menos vazado e para a equipe com menos cartões da modalidade futebol, e, por fim, medalhas para os três atletas com maior idade dentre todos os participantes.
CAPÍTULO DÉCIMO - DA MODALIDADE ATLETISMO
Art. 25. Serão disputadas duas corridas rústicas, em dias distintos, em percursos de 5.000 e de 10.000 metros.

Art. 26. A classificação da prova será feita da seguinte forma:
a) 5km/masculino: categorias livre, até 35 anos, 36 a 45 anos, 46 a 55 anos, acima de 56 anos;
b) 10km/masculino: categorias livre, até 35 anos, 36 a 45 anos, 46 a 55 anos, acima de 56 anos;
c) 5km/feminino: categorias livre, até 35 anos, 36 a 45 anos, 46 a 55 anos, acima de 56 anos;
d) 10km/feminino: categorias livre, até 35 anos, 36 a 45 anos, 46 a 55 anos, acima de 56 anos;

Parágrafo primeiro. A premiação/pontuação da categoria livre obedecerá a regra geral (1º lugar: 10 pontos; 2º lugar: 6 pontos; 3º lugar: 4 pontos). A premiação/pontuação das categorias por idade obedecerá regra específica, mais precisamente: 1º lugar: 4 pontos; 2º lugar: 3 pontos; 3º lugar: 2 pontos.

Parágrafo segundo: Os 3 primeiros colocados da categoria livre são automaticamente excluídos da premiação/pontuação da categoria por idade.

Parágrafo terceiro: a divisão estabelecida no parágrafo anterior só prevalecerá se houverem quatro ou mais inscritos em determinada faixa etária. Caso isso não ocorra, os atletas incluídos nessa faixa competirão com os inscritos na faixa etária imediatamente inferior.

Parágrafo quarto. A idade do participante para fins de divisão por categoria deverá ser considerada como aquela alcançada em 30 de outubro de 2008, data de início dos Jogos.

Parágrafo quinto. Para essa prova será permitida a participação de atletas não associados ou acompanhantes de associados, mediante inscrição vinculada ao mesmo, em formulário próprio disponibilizado no site do evento;

Parágrafo sexto. A pontuação do participante não associado não será considerada para efeito da classificação geral dos JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA, sendo oferecido a ele, em caso de vitória, uma medalha de participação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO DA MODALIDADE FUTEBOL
Art. 28. Cada AMATRA poderá inscrever uma única equipe, a qual será formada por oito (8) atletas titulares, incluindo-se o goleiro. Poderá ser inscrito igual número de jogadores reservas para cada partida, não havendo limite de inscrições por equipe.

Parágrafo primeiro. Será permitida a fusão de, no máximo, três associações para a criação de uma única equipe de futebol.

Parágrafo Segundo. Será permitida a inscrição de duas equipes por AMATRA desde que não seja ultrapassado o número limite de 16 (dezesseis) equipes no torneio. Havendo duas equipes inscritas por uma mesma AMATRA, no ato da inscrição deverão ser qualificadas, pela própria AMATRA, como equipe “A” e equipe “B”.

Parágrafo terceiro. A equipe participante poderá utilizar pessoal estranho aos quadros da Magistratura, com o objetivo de compor comissão técnica, com a composição máxima de três integrantes.

Parágrafo quarto. Poderão permanecer no banco de reservas somente os atletas uniformizados e devidamente inscritos pela equipe, desde que não suspensos ou punidos, observado o número limite de 08 (oito) atletas, e os membros da comissão técnica, todos previamente identificados na súmula do jogo.

Art. 29. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá um dia antes do início do campeonato, pela comissão organizadora, facultada a presença dos chefes de delegação, que serão comunicados previamente do local e horário do sorteio.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento, e serão divulgados 10 dias antes do início dos jogos.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será necessariamente considerada como cabeça-de-chave, e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 30. Havendo disputa por meio de chaves ou grupos, será proclamada campeã da chave a equipe que somar o maior número de pontos ganhos:

Parágrafo primeiro. A vitória valerá 03 (três) pontos e o empate 01 (um).

Parágrafo segundo. Havendo empate na soma dos pontos ganhos, estará classificada a equipe que tiver obtido, na ordem: a) o maior número de vitórias; b) a equipe que tiver vencido o confronto direto com a outra equipe empatada; c) o maior saldo de gols; d) o maior número de gols marcados.

Parágrafo terceiro. Se ainda persistir o empate, a decisão será por sorteio.

Art. 31. As substituições poderão ser feitas livremente durante as partidas.

Art. 32. As regras para os jogos serão as da International Board, com as seguintes exceções:

a) não há impedimento;
b) não há tiro livre direto, salvo escanteio e pênalti;
c) a reposição da bola que estiver saído pela linha de fundo só poderá ser feita pelo goleiro com a mão.

Art. 33. O tempo total dos jogos será de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em dois tempos de 25 (vinte e cinco minutos), com intervalo de 10 (dez) minutos.

Parágrafo primeiro. O intervalo mínimo entre partidas de uma mesma equipe deverá ser de 4 (quatro) horas, cabendo à Comissão Disciplinar decidir sobre casos excepcionais.

Parágrafo segundo. Cada equipe terá direito a um tempo técnico por etapa da partida, com duração máxima de um minuto.

Art. 34. Todos os atletas deverão usar nas competições, obrigatoriamente, o calçado próprio para a prática do futebol society, sendo vedada a utilização de “chuteiras” para futebol de campo.

Parágrafo único. A não observância implica na impossibilidade de participação do atleta na partida, ou a sua retirada de campo, se verificada a irregularidade após o início da partida.

Art. 35. Na arbitragem serão utilizados exclusivamente árbitros das federações de futebol do Estado sede.

Art. 36. A arbitragem deverá utilizar cartões amarelo, azul e vermelho. O primeiro, para advertência do atleta; o segundo, para desclassificação da partida, com substituição por outro atleta; e o terceiro, para expulsão, sem possibilidade de substituição.

Parágrafo primeiro. O atleta punido com cartão vermelho fica suspenso, automaticamente, para a partida seguinte.

Parágrafo segundo. A Comissão Disciplinar poderá agravar a pena do parágrafo anterior, se verificar, pela súmula da arbitragem, que a conduta extravasou os limites da competição.

Parágrafo terceiro. A aplicação do Cartão Amarelo no Futebol será cumulativa, ficando suspenso automaticamente da partida seguinte o atleta que receber o segundo cartão. A aplicação do Cartão Vermelho na mesma partida torna nulo o amarelo, para esse efeito. Ao término da fase classificatória, o atleta que tiver apenas um cartão amarelo terá o mesmo anulado.

Parágrafo quarto. Independente de publicação, a responsabilidade de controle dos cartões, aplicados aos atletas e constantes das súmulas dos jogos, é da associação participante.

Art. 37. Será considerada perdedora, pelo placar de 1x0, a equipe que não se apresentar em campo para início do jogo, no horário previsto, com número mínimo de cinco (05) jogadores.

Parágrafo primeiro. Caso a equipe deixe de ter o número mínimo de jogadores, será mantido o resultado da partida até aquele momento, se o placar para a equipe adversária for superior ao estabelecido no caput.

Parágrafo segundo. Se, naquele momento, a partida estiver empatada, acrescentar-se-á um gol ao resultado, beneficiando-se a equipe remanescente em campo.

Art. 38. A equipe que, deliberadamente, não participar de qualquer partida, perderá todos os pontos que tiver conseguido e será excluída da competição.

Parágrafo único. Nesse caso, a fim de que os demais participantes não sejam prejudicados, todos os resultados anteriores daquela equipe, serão considerados como derrota por 1x0, computando-se, contudo e somente para efeito de premiação de artilheiro, os gols marcados, bem como os gols sofridos pelos goleiros nos jogos por eles realizados.

Art. 39. Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada das equipes em campo e início da partida, cabendo à Comissão Disciplinar a decisão sobre eventual ocorrência de fato impeditivo relevante.

Art. 40. Todas as equipes deverão comparecer aos jogos com dois (2) uniformes diferentes, no mínimo, podendo usar coletes de cores diferenciadas, se necessário.

Art. 41. A comissão organizadora poderá alterar a fórmula de disputa e o local dos jogos quando, por fatores climáticos ou logísticos, não for possível a utilização dos campos de futebol (grama natural).

Parágrafo único. Em não sendo possível a utilização dos campos de futebol (grama natural), a comissão organizadora deverá optar, primeiramente, por campos com grama sintética e, na sua falta, por quadras de futebol de salão.

Art. 42. Os campos deverão medir setenta por cinqüenta (70x50) metros, no máximo, e cinqüenta por trinta e cinco (50x35) metros, no mínimo.

Parágrafo único. As balizas obedecerão ao tamanho mínimo de dois metros e trinta (2,30m) de altura, por cinco (5m) de extensão.

Art. 43. Não será permitida a atuação de atleta com utilização de aparelho de gesso ou similar.

Art. 44. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao quadro de jogadores e comissão técnica, conforme registros constantes da súmula, nas áreas ao redor do campo, excetuando-se os lugares destinados à torcida.

Art. 45. A equipe que não comunicar a sua ausência na competição para a qual estiver inscrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início dos JOGOS, ficará excluída de participação no campeonato seguinte, salvo motivo justificado, a exclusivo critério da Comissão Disciplinar.

Art. 46. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as regras da International Board e da CBF.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA MODALIDADE TÊNIS
Art. 47. A modalidade tênis será disputada em duas categorias, masculino e feminino.

Art. 48. Não haverá limite de inscrições individuais por AMATRA.

Art. 49. A fórmula de disputa será definida pela Comissão Organizadora, conforme o número de atletas e as condições de realização da competição, e será divulgada 10 (dez) dias antes do início dos jogos.

Parágrafo único. A fórmula de disputa assegurará a cada atleta a participação em, no mínimo, duas partidas classificatórias.

Art. 50. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as regras da Federação de Tênis do Estado anfitrião.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA MODALIDADE XADREZ
Art. 51. A modalidade xadrez será disputada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo.

Art. 52. Não haverá limite de inscrições individuais por AMATRA.

Art. 53. O método de elaboração das chaves, a fórmula de disputa e de pontuação serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento, e serão divulgados 10 dias antes do início dos jogos.

Art. 54. Será realizado congresso específico da modalidade, com a presença de todos os atletas inscritos, uma hora antes do início da primeira rodada, e este versará sobre o sorteio das partidas e demais detalhes que forem necessários.

Art. 55. O atleta que não comparecer até o horário previsto de início da partida, com tolerância máxima de 15 minutos após o acionamento do relógio, será considerado automaticamente como perdedor da partida (WO).

Art. 56. Serão fornecidas pela Comissão Organizadora as peças, os tabuleiros e os relógios necessários às partidas em disputa em cada MATCH.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO DA MODALIDADE DOMINÓ
Art. 57. A competição se realizará em categoria única, sem distinção por idade ou sexo, e não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 58. Serão distribuídas 7 (sete) pedras entre os participantes.

Art. 59. A partida começa quando é colocada a 1ª pedra na mesa.

Art. 60. Não é permitido falar durante a partida.

Art. 61. Não é permitido, colocar pedra para o jogo e “voltar”.

Art. 62. As mãos só poderão estar acima da mesa, no momento da colocação da pedra.

Art. 63. Se uma pedra cair da mão, no chão, perde-se o ponto, encerra-se a partida e inicia-se outra computando o ponto para os adversários;

Art. 64. Não é permitido a colocação de pedra divergente da cabeça - “gato por lebre”. Se for detectado no momento da colocação da pedra, o adversário deve acusar “gato” e dá-se a partida por encerrada.

Art. 65. Se um jogador “passar” com a pedra na mão, automaticamente perderá a partida;

Art. 66. Caso um jogador derrube uma pedra para prejuízo do adversário, perderá o ponto em dobro, encerra-se a partida e começa-se outra;

Art. 67. Durante a partida, havendo confusão, a dupla provocadora estará eliminada.

Art. 68. A contagem de pontos será definida em congresso específico da modalidade, com a presença de todos atletas inscritos, uma hora antes do início da primeira rodada, quando ocorrerá também o sorteio das partidas.

Art. 69. Havendo empate, na próxima partida será computado mais um ponto para o vitorioso;

Art. 70. A duração de cada jogada por jogador será de no máximo 60 (sessenta) segundos sob pena de perder 1(um) ponto;

Art. 71. Se ao término, uma partida for “fechada”, será vencedor o competidor que tiver menos pontos na mão;
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO DA MODALIDADE NATAÇÃO
Art. 72. As competições de Natação serão regidas pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos em tudo que não colidir com este regulamento.

Art. 73. Não haverá limite de inscrições individuais por Amatra.

Art. 74. O anunciador oficial fará 02 (duas) chamadas para cada prova.

Parágrafo Único – Na primeira chamada, o atleta deverá se dirigir para a raia que lhe houver sido designada.

Art. 75. Somente poderão permanecer no recinto da piscina os nadadores chamados, os árbitros e as demais autoridades diretivas da competição.

Art. 76. As provas programadas para as competições de Natação são as seguintes:
a) 50 metros livres masculino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
b) 50 metros livres feminino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
c) 100 metros livres masculino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
d) 100 metros livres feminino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
e) 200 metros livres masculino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
f) 200 metros livres feminino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
g) 400 metros livres masculino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos;
h) 400 metros livres feminino: categorias até 40 anos, e acima de 41 anos.

Parágrafo primeiro. As provas previstas só acontecerão se houverem quatro ou mais inscritos em cada uma das faixas etárias. Caso isso não ocorra, os atletas das duas categorias poderão competir em uma única prova.

Parágrafo segundo. Para que se viabilize a ampla participação de atletas, será observado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre as provas mencionadas.

Parágrafo terceiro. Caso o número de atletas inscritos imponha a realização de provas eliminatórias, essas obedecerão a ordem das competições estabelecida no artigo anterior, e será obedecido o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre a última prova eliminatória e a final da categoria.

Parágrafo quarto. A idade do participante para fins de divisão por categoria deverá ser considerada como aquela alcançada em 30 de outubro de 2008, data de início dos Jogos.

Art. 77. Para essa prova será permitida a participação de atletas não associados ou acompanhantes de associados, mediante inscrição vinculada ao mesmo, em formulário próprio disponibilizado no site do evento;

Parágrafo primeiro. A pontuação do participante não associado não será considerada para efeito da classificação geral dos JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA, sendo oferecido a ele, em caso de vitória, uma medalha de participação.

Art. 78. Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO DA MODALIDADE TÊNIS DE MESA
Art. 79. A competição de Tênis de Mesa será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa em tudo que não colidir com este regulamento.

Parágrafo Único - A modalidade de Tênis de Mesa será disputada de forma individual (masculino e feminino).

Art. 80. Não haverá limite de inscrições individuais por AMATRA.

Art. 81. As partidas serão disputadas em melhor de 05 (cinco) sets de 11 pontos, e será o vencedor aquele que ganhar 03 (três) sets.

Art. 82. É proibido falar ou conversar durante as seqüências das partidas. A vibração será após cada ponto conquistado.

Art. 83. Os atletas inscritos, deverão levar sua raquete, desde que a mesma esteja forrada por uma superfície de borracha lisa ou pinos.

Art. 84. Os saques deverão ser soltos de forma que o árbitro possa ver a bola ser projetada para cima, sem nenhum obstáculo na frente do corpo.

Art. 85. Cada atleta terá direito a 02 (dois) saques independente do ponto, até que atinja um total de 11 (onze) pontos.

Parágrafo Único. Os saques poderão ser paralelo ou diagonais, desde que soltos.

Art. 86. O Sistema de competição garantirá ao atleta, no mínimo, a realização de duas partidas.

Art. 87. Os casos omissos serão resolvidos pela Subcomissão Técnico-desportiva.
CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO DA MODALIDADE VÔLEI DE PRAIA
Art. 88- A competição de Voleibol de Praia será regida pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol em tudo que não colidir com este regulamento.

Art. 89- Não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 90- Para o aquecimento será concedido o tempo de 3 (três) minutos com bola na rede e 2 (dois) minutos de saque.

Parágrafo Único – O aquecimento na rede será sempre pelas duas equipes, ao mesmo tempo, nunca em separado.

Art. 91- A altura das redes para a competição será a adotada pela CBV.

Art. 92- A competição de Voleibol de Praia será desenvolvida em 1 (um) set de 25 pontos no sistema de pontos rally.

Parágrafo Único - Na hipótese de empate em 24 (vinte e quatro) pontos, vence o set quem primeiro obtiver uma vantagem de 02 (dois) pontos.

Art. 93- Os casos não citados neste regulamento serão resolvidos pela Subcomissão Técnico-desportiva.
CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94- A ANAMATRA e a AMATRA anfitriã do evento poderão homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços para o esporte das Associações, mesmo falecidas, criando troféus alusivos aos feitos.

Art. 95- A ANAMATRA e a AMATRA anfitriã poderão fazer a cobertura fotográfica e audiovisual dos eventos, dando às fotos e imagens dos participantes e das respectivas equipes a mais ampla divulgação.

Art. 96- O adiamento de partidas, por motivo de incompatibilidade de horários entre as diferentes competições, só será permitido diante da expressa anuência do(s) atletas(s) adversário(s), e, mesmo assim, apenas se esse adiamento não resultar em prejuízo direto ou indireto à organização geral dos Jogos, conforme juízo exclusivo da Comissão Organizadora.

Art. 97. Os casos não abrangidos pelo presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
 
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